CAGED passa a utilizar Certificação ICP Brasil para envio da declaraçãoNo último dia 11, entrou em vigor a Portaria nº 2124, de 20 de dezembro de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estabelece que as empresas
Fiep destaca aprovação da MP 575 que reduz multas por atraso nas obrigações acessóriasFiep destaca aprovação da MP 575 que reduz multas por atraso nas obrigações acessórias O presidente da Federação das...
Atraso para homologar rescisão não gera multaA homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei.
Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalhoA prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena privativa de liberdade
MTE volta atrás e novo termo de rescisão só será obrigatório em 2013O governo adiou para 1.º de fevereiro de 2013 a obrigatoriedade do novo termo de rescisão de contrato de trabalho. O ministro Brizola Neto determinou que o antigo formulário de rescisão terá validade até 31 de janeiro do ano que vem porque muitas empresas
Adicional de transferência só é pago quando houver mudança de domicílioUm trabalhador que realizava atividades em estado diferente da sua residência não receberá adicional de transferência reivindicado.
FAP: O Fator Acidentário de Prevenção com vigência em 2013 será divulgado em 30 de setembroPortaria traz informações sobre acidentalidade no biênio 2010/2011
Governo reajusta valores do Minha Casa Minha VidaO Ministério das Cidades publicou nesta quarta-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 435/2012 que reajusta os valores limites
Pedreiro acidentado durante contrato de experiência não tem direito a estabilidadeA garantia de estabilidade de emprego no caso de acidente de trabalho pressupõe a proteção da continuidade do vínculo de emprego. Portanto, é incompatível com os contratos a prazo, inclusive os de experiência, sendo aplicada apenas aos contratos por tempo
Publicados os procedimentos de fiscalização das normas para inclusão de pessoas com deficiênciaFoi publicada, dia 16, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 98, da Secretaria de Inspeção do Trabalho,