Começou nesta terça-feira (1º) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte adotem decisões relacionadas ao Simples Nacional e à implementação da Reforma Tributária do Consumo a partir de 2027.
Até 30 de setembro de 2026, empresas que já estão no Simples Nacional poderão optar pela apuração e pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do regime regular de apuração dos novos tributos.
No mesmo período, empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional, poderão solicitar o ingresso no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Também poderão apresentar a solicitação empresas excluídas do Simples, inclusive quando a exclusão tiver ocorrido em 2026, mas seus efeitos estiverem previstos apenas para 2027.
🔄 IBS e CBS dentro ou fora do Simples
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado, com apuração e recolhimento por meio do DAS, ou optar pelo regime regular de apuração dos dois tributos, permanecendo no Simples Nacional em relação aos demais impostos e contribuições.
Somente as empresas que desejarem apurar IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar a opção em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso não haja manifestação até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) não poderá optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, não se aplicando à categoria a possibilidade de recolhimento “híbrido”.
🗓️ Novas janelas de opção e renúncia
A partir de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser realizada nos meses de março e setembro de cada ano. Nesses mesmos períodos, as empresas que já estiverem no regime regular poderão formalizar sua renúncia e retornar à apuração dos tributos dentro do Simples Nacional.
A opção ou renúncia realizada em março produzirá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano e poderá ser cancelada até 31 de maio. Já as decisões formalizadas em setembro produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e poderão ser canceladas até 30 de novembro.
Caso a empresa tenha optado pelo regime regular e não formalize posteriormente a renúncia, permanecerá nessa sistemática, sem necessidade de renovar a opção a cada semestre.
▶️ Ingresso no Simples Nacional para 2027
A solicitação deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Se houver pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, o sistema permitirá sua identificação antes da confirmação do pedido. Caso a solicitação seja confirmada com pendências, será gerado Termo de Indeferimento (TI), cuja disponibilização caracteriza a ciência do contribuinte.
A empresa terá 30 dias corridos para regularizar as pendências. Nos casos de TI emitido pela Receita Federal, eventual impugnação poderá ser apresentada em até 20 dias úteis da ciência; quando emitido por estado, Distrito Federal ou município, aplicam-se os prazos e procedimentos do respectivo ente.
↩️ Cancelamento até novembro
As decisões tomadas em setembro ainda poderão ser revistas até 30 de novembro de 2026. Até essa data, poderá ser cancelada tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
O cancelamento da solicitação de ingresso no Simples será irretratável, não sendo possível refazer a opção para produzir efeitos em 2027.
🆕 Empresas abertas entre outubro e dezembro
As empresas cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão procedimento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional será realizada no momento da inscrição e, se deferida, produzirá efeitos desde a data da inscrição, permanecendo válida para 2027.
Também nesse momento poderá ser realizada a opção pela apuração regular do IBS e da CBS, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
📄 Resolução CGSN 186/2026 | https://foco.page.link/FV6K
Elaborado por:
Foco – Relações Governamentais
www.foco-relgov.com.br











