AUDITORA DA RFB, SANDRA CHUVES, ESCLARECEU AS NOVAS REGRAS DA DESONERAÇÃO
A palestra realizada em parceria com a Receita Federal do Brasil na manhã do dia 19/11/2015 na sede social da entidade teve mais de 140 participantes. O evento ministrado pela auditora Sandra C. de Abreu Chuves, contou com a presença do Sr Luis Omar Setúbal, assessor do delegado da RFB e auditores da RFB de diversas unidades .
A auditora abordou os procedimentos administrativos por conta da DISO Eletrônica, o agendamento eletrônico e as conseqüências do descumprimento das determinações legais na era digital, para que, desta forma, as empresas se programem para não atrasar seus cronogramas e/ou sofram autuações desnecessárias, quer por sonegação, desconhecimento ou desorganização.
Sandra Chuves elucidou aos presentes, as novas regras da desoneração da folha de pagamento impostas pela LEI 13.161/2015, que impactará sobre os fatos geradores à partir de 12/2015 para as empresas de construção e infraestrutura, e passa a ser opcional e a alíquota de 4,5%.
Entendo que a auditora Sandra Chuves mais uma vez nos deu uma aula do que a RFB espera, e, segue abaixo algumas regras importantes à destacar:
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RESPONSÁVEL PELO CEI /Mão de obra própria - CNAE PRINCIPAL 412, 432, 433 e 439
OBRAS EM ANDAMENTO (GFIP 155) | Será mantido o regime de tributação atual, até a conclusão da obra. | |
CEI CADASTRADO A PARTIR DE 01/12/2015 (GFIP 155) | Será opcional o regime de tributação, porém a alíquota de 4,5% a título de CPRB | O regime optado deverá ser mantido até o final da obra. |
ADMINSTRAÇÃO/CNPJ (GFIP 150 OU NA PRÓPRIA 155) | Será opcional para a competência 12/2015 de acordo com o recolhimento de 01/2016. | Em 01/2016, a recolher em 02/2016, poderá ser feita uma nova opção, a qual valerá para todo o ano de 2016. |
EMPRESAS NÃO RESPONSÁVEIS PELO CEI /Empreiteiras parciais - CNAE PRINCIPAL 412, 432, 433, 439, 421, 422, 429 e 431
TRABALHADORES INVESTIDOS EM OBRAS/CEI E ADMINSTRAÇÃO (GFIP 150) | Será opcional para a competência 12/2015 de acordo com o recolhimento de 01/2016. | Em 01/2016, a recolher em 02/2016, poderá ser feita uma nova opção, a qual valerá para todo o ano de 2016. |
OBRAS DE INFRA ESTRUTURA
RESPONSÁVEL PELO CEI /Mão de obra própria
CNAE PRINCIPAL 421, 422, 429 e 431
TRABALHADORES INVESTIDOS EM OBRAS/CEI E ADMINSTRAÇÃO (GFIP 155) | Será opcional para a competência 12/2015 de acordo com o recolhimento de 01/2016. | Em 01/2016, a recolher em 02/2016, poderá ser feita uma nova opção, a qual valerá para todo o ano de 2016. |
Os slides da palestra podem ser consultados em nosso site, e, indico às empresas para verificarem o material sobre obras de construção civil na página da RFB, pois muitas dúvidas sobre este, entre outros assuntos, poderão ser esclarecidos. Contudo, estaremos sempre à disposição dos nossos associados para orientações a respeito da Regularidade Previdenciária aplicada à construção civil.
Luciano Sottomaior
Plantão Técnico-Sinduscon-PR
Abaixo palestra da RFB:
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