Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial está disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 513 e 611, os quais tratam da celebração de acordos coletivos de trabalho.

"Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
(...)
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
(...)
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas"

"Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho"

A Contribuição Assistencial tem seu valor estabelecido em deliberação da Assembléia Geral do Sinduscon-PR, conforme cláusula constante da Convenção Coletiva do Trabalho.

A Convenção Coletiva de Trabalho tem caráter normativo e alcança a todos os integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato Patronal, ou seja, é o documento legítimo para dispor sobre as relações entre empregados e empregadores, independentemente de encontrarem-se ou não sindicalizados.


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