publicado em 01/04/2020
O Sinduscon-PR conseguiu mais um mandado de segurança que irá beneficiar exclusivamente as empresas associadas - a dedução do valor das subempreitadas já tributadas pelo ISS, permitindo descontá-lo da base de cálculo do imposto municipal. É mais uma conquista importante para diminuir o peso da carga tributária e dar um pouco mais de fôlego ao fluxo de caixa.
Em 2018, com a revogação do Regime Simplificado do Imposto Sobre Serviço (ISS), as empresas de construção civil tiveram de voltar a recolher o imposto com a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, admitindo-se a dedução de materiais.
Naquele ano, foi publicado o Decreto Municipal n. 676, que institui a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS, e regulou as deduções da base de cálculo do imposto. Ocorre que o referido Decreto, ao contrário do que dispõe a legislação federal, não previu a possibilidade da dedução das subempreitadas já tributadas, mas tão somente a dedução dos materiais incorporados à obra.
Diante disso, o SINDUSCON-PR ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pelo escritório Brotto Campelo Advogados, e obteve recentemente sentença favorável, que reconheceu o direito das empresas associadas da entidade a promoverem a dedução do valor das subempreitadas já tributadas pelo ISS, permitindo descontá-lo da base de cálculo do imposto municipal de Curitiba.
Da sentença, cabe recurso pelo Município, o qual, a princípio, não tem efeito suspensivo. De todo modo, a efetivação da decisão depende do seu cumprimento, pela Prefeitura, mediante a adaptação do sistema de deduções para aceitar os descontos de subempreitadas. O SINDUSCON-PR diligenciará junto às autoridades para que esta transição ocorra da maneira mais célere possível.
Eventuais dúvidas a respeito podem ser esclarecidas com a Assessoria Jurídica do Sinduscon-PR, através do e-mail jurídico@sindusconpr.com.br ou através do telefone (41) 3051.4300.
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