publicado em 29/10/2009
PRAZOS FAP
Prezado Construtor,
A Previdência Social disponibilizou no dia 1º de outubro de 2009 em seu site oficial na internet, o valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de cada empresa brasileira. O FAP será utilizado para multiplicar a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho)/RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para todo o ano de 2010.
Atualmente esses valores são fixados conforme o setor econômico (CNAE), sendo que a partir de janeiro de 2010 o citado fator variará para cada empresa segundo a utilização deste multiplicador (FAP).
A questão mais relevante e urgente nesse momento consiste na verificação que deve ser realizada por cada indústria acerca de qual é o seu FAP e quais são os valores utilizados para o seu cálculo (FREQUÊNCIA, GRAVIDADE e CUSTO). Tais informações estão presentes nos endereços: www.previdencia.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br , sendo que para acessar os dados é necessário possuir os seguintes dados: o CNPJ da indústria e a senha utilizada para acesso mensal no site da Previdência para emissão da guia GFIP.
Caso a empresa não concorde com as informações constantes no site da Previdência Social, deverá contratar os serviços de um profissional habilitado a apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO junto a este orgão o mais rápido possível.
Os prazos mencionados pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI - para a apresentação desse Recurso Administrativo estão na iminência de vencer, conforme segue:
1ª opção: 30/10/09 - PRAZO SEM RISCO;
2ª opção: 14/11/09 - PRAZO COM RISCO RELATIVO;
3ª opção: 31/12/09 - PRAZO COM ELEVADO RISCO.
Na situação da indústria não obter resposta desse Recurso Administrativo NO PRAZO DE 30 DIAS contados da sua interposição o mesmo profissional que apresentou esse recurso, uma vez que já está ciente de todas as informações pertinentes no caso em concreto, deverá propor uma AÇÃO JUDICIAL junto à Justiça Federal solicitando a correção dos valores oficiais apresentados. Registre-se que a Justiça Federal terá expediente somente até o dia 18 de dezembro de 2009.
Ressaltamos por fim que a não observação desta questão acarretará em pagamento de valores incorretos que poderão resultar em uma punição indevida ao capital das indústrias.
Assessoria Jurídica
Sinduscon-PR