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Tribunal de Justiça rejeita pedido de liminar do Sinduscon-PR

publicado em 17/03/2021

Prezados Associados,

O Sinduscon/PR propôs medida judicial pleiteando a manutenção das atividades da construção civil durante o período de lockdown objeto de decreto do Município de Curitiba. O Judiciário validou o Decreto municipal, ressalvando que, caso o associado esteja diante de uma situação em que a paralisação das suas atividades possa ocasionar riscos, deve a ele recorrer individualmente.


Rodrigo José Zerbeto Assis

Presidente do SINDUSCON-PR

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