publicado em 14/02/2013
Treinamento para trabalho em altura
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC lembra aos associados da entidade de que a partir do dia 27 de março passa a ser exigido o treinamento dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente para o trabalho em altura, considerado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata do Trabalho em Altura, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O presidente da CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, orienta a procurar o serviço no Seconci/Sesi local. Clique aqui para acessar a íntegra da NR-35. Mais informações sobre a NR-35 podem ser acessadas no ?Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR 35?, que traz o texto integral da NR-35 e comentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).