TJ-PR suspende feriado do Dia Consciência Negra em Curitiba

publicado em 05/11/2013

TJ-PR suspende feriado do Dia Consciência Negra em Curitiba

Foi deferida a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14.224/2013, que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra no dia 20 de novembro. Por 17 votos a 5, a medida foi tomada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em sessão realizada no dia 4 de novembro.

A decisão é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado posteriormente pelo próprio TJ. Como o julgamento não deve acontecer antes do dia 20 deste mês, só haverá feriado em Curitiba se outra decisão judicial derrubar a liminar.

O Sinduscon-PR frisa que é favorável ao movimento da Consciência Negra, considera legítima a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, porém é contra o estabelecimento de feriado para celebrar a data. Segundo cálculos efetuados pela Associação Comercial do Paraná, o dia útil parado impactaria em prejuízo de R$ 160 milhões à economia do Município de Curitiba.

Em vez de paralisar as atividades do comércio e da indústria, a entidade sugere a realização de palestras e eventos educativos, para debater nas empresas, escolas, instituições e entidades de classe a importância deste tema, o combate às injustiças sociais e a promoção da igualdade racial.

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