Termos da negociação concluída com a FETROPAR

publicado em 17/03/2010

 
- Confira os principais termos da negociação concluída com a categoria diferenciada dos CONDUTORES DE VEÍCULOS representada  pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - FETROPAR e sindicatos filiados:

PISO SALARIAL ? REAJUSTE DE 5,5%

                   Ficam estabelecidos os pisos para as seguintes funções:

a) Condutores de carreta, treminhão e bitrem, equipados ou não com guindauto   

R$ 1.002,00

b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus    

R$ 823,00

c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto 

R$ 781,00

d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: ?O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.?         

   R$ 738,50

e) Condutores de veíc. c/ cap. de até 1 t. equipados ou não com guindauto e motociclistas   

R$ 633,00

 

Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferior a R$ 613,00 mensais.

 

INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE LIMPEZA DOS VEÍCULOS:  

Os motoristas e os ajudantes de motoristas ficam desobrigados de qualquer serviço de limpeza externa do veículo da empregadora, sendo que no caso interno do veículo, os mesmos ficam obrigados à limpeza, por se tratar de ambiente do seu trabalho, e conservação do mesmo. Quando da necessidade de locomoção do veículo para limpeza externa o motorista fica obrigado à condução do veículo até o local indicado pelo empregador.


AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM COM A MESMA REDAÇÃO ANTERIOR.


EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVERÃO SER PAGAS JUNTO COM O SALÁRIO DO MÊS DE MARÇO.

 

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