publicado em 15/08/2013
TCU altera entendimento sobre vinculação dos preços propostos na licitação
O Tribunal de Contas da União (TCU) alterou seu entendimento sobre a questão da vinculação dos preços propostos na licitação com os valores efetivamente gastos na execução. Artigo de autoria do advogado Glaucus Leonardo Veiga Simas, do Escritório Henrique Veríssimo & Moreira Advogados, publicado ontem, dia 14 de agosto, no jornal Valor Econômico, destaca o parecer do procurador do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, que gerou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que defende não deve existir qualquer vinculação entre os valores propostos na licitação e aqueles gastos na execução dos contratos. De acordo com o artigo, o TCU entendeu que "as planilhas de custos servem à avaliação de exequibilidade das propostas oferecidas na licitação, à comparação com os preços de mercado e como parâmetro para aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato se este for alcançado por eventos imprevisíveis, não representando um compromisso do contratado sobre o quanto ele vai gastar na aquisição dos insumos necessários, incluída aí a mão de obra". Referido parecer foi utilizado pela Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC durante sua participação no Diálogo Público sobre Auditoria no Sinapi, realizado no último dia 6 de agosto, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra o artigo.
FONTE: CBIC