Vigência: 1º de JANEIRO/2013
GRUPO |
CAPITAL SOCIAL EM R$ |
FÓRMULA |
1 |
De R$ 0,01 até R$ 11.325,75 |
CONTR. MÍNIMA : R$ 90,61 |
2 |
De R$ 11.325,76 a R$ 22.651,50 |
CAPITAL125 |
3 |
De R$ 22.651,51 a R$ 226.514,96 |
CAPITAL + R$ 135,91 500 |
4 |
De R$ 226.514,97 a R$ 22.651.496,06 |
CAPITAL + R$ 362,42 1000 |
5 |
De R$ 22.651.496,07 a R$ 120.807.978,99 |
CAPITAL + R$ 18.483,62 5000 |
6 |
Acima de R$ 120.807.979,00 |
CONTR. MÁXIMA : R$ 42.645,22 |
NOTAS:
A |
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicáveis aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial; |
B |
Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 45,30 (30% de R$ 151,01); |
C |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
D |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 120.807.979,00 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
E |
Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT; |
F |
Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
G |
A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |