STJ garante, aos associados do SINDUSCON/PR, direito a dedução de materiais da base de cálculo do ISS

publicado em 10/10/2011

STJ GARANTE, AOS ASSOCIADOS DO SINDUSCON/PR, DIREITO A DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO ISS

O STJ reconheceu, em favor dos associados ao SINDUSCON/PR, o direito ao abatimento de materiais no cálculo do ISS. A decisão foi tomada em Recurso Especial contra acórdão do TJPR, em processo no qual se questionava a recusa do Município de Pinhais-PR a essa dedução, ainda que expressamente prevista na Lei Complementar 116. O recurso foi provido ?reconhecendo às associadas ao impetrante o direito de excluir da base de cálculo do ISS os valores gastos em materiais empregados nas obras de construção civil?.

Segundo o advogado Leonardo Sperb de Paola, do Rivera & De Paola Advogados Associados, responsável pelo processo, a decisão, já transitada em julgado, tem efeitos imediatos, afastando qualquer possibilidade de Pinhais recusar, relativamente aos associados do SINDUSCON/PR, a dedução dos materiais no cálculo do ISS que lhe é devido. Além disso, eventuais autos de infração lavrados contra associados deverão ser cancelados, bastando, para isso, que a construtora faça prova de sua filiação ao Sindicato e apresente uma cópia do acórdão. Mas, quanto aos associados que, porventura, viram-se compelidos a recolher ISS sem abatimento de materiais, será necessário formular pedido de restituição do valor pago a maior nos últimos cinco anos. Porém, o advogado adverte que, ainda que esse pedido possa ser veiculado no âmbito administrativo, é improvável que o Município o acolha. Alternativamente, é possível o ajuizamento de ação individual com essa finalidade.

Cabe ainda assinalar que, embora a decisão tenha sido proferida em mandado de segurança coletivo contra autoridade fiscal de Pinhais, trata-se de precedente importantíssimo, pois atesta a mudança de postura do STJ, que, em casos anteriores, vinha restringindo o abatimento de materiais, na contramão da jurisprudência consagrada pelo STF e da letra da lei.  A partir de agora, caberá não só a Pinhais, mas aos demais Municípios que vinham questionando o alcance desse direito (por exemplo, admitindo o abatimento apenas em relação a materiais produzidos fora da obra pelo próprio empreiteiro), curvar-se à lei complementar e à sua intepretação pelos dois Tribunais Superiores. Resta-lhes apenas exigir a comprovação documental de que os materiais foram empregados nas obras.  

Cópias da decisão encontram-se disponíveis no site do SINDUSCON/PR, em jurídico, mandados de segurança e no site do escritório Rivera & De Paola  (riveraedepaola.adv.br.)

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