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STF suspende eficácia de trechos da MP 927/2020

publicado em 07/05/2020

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 4 de maio destaca a suspensão da eficácia, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza emprega­dores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0144 traz uma seleção de decisões publicadas de 27 de abril a 1º de maio de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou prejudicado o pedido do par­tido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.

Fonte: CBIC

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