publicado em 02/08/2012
Serviços de construção serão os primeiros a serem registrados
Entra em operação nesta quarta-feira, dia 1º, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras.
O novo Sistema, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal, tem semelhanças com o Siscomex, que mede em tempo real o comércio internacional de bens e mercadorias no Brasil e permite a divulgação regular de estatísticas. Não tem, no entanto, o caráter licenciatório do Siscomex.
O Siscoserv vai permitir desagregar as informações já disponíveis e informar, por exemplo, o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras. Da mesma forma, vai ser possível saber de onde o Brasil comprou e quanto pagou por esses serviços. ?As informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações?, diz o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais e de remessa expressa - prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas ? serão os primeiros a serem registrados no Sistema a partir de hoje.
Até outubro de 2013, os demais serviços definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ? tecnologia de informação, hospedagem e serviços financeiros ? terão sido incorporados ao Siscoserv, o que permitirá o detalhamento das estatísticas, a identificação dos setores com maior ou menor potencial de inserção internacional e a definição de políticas de estímulo à exportação de serviços.
O registro das operações de comércio com o exterior deve ser feito até 30 dias depois da compra ou venda do serviço ? até dezembro de 2013, esse prazo será de 90 dias para permitir a adaptação das empresas. O preenchimento do Siscoserv será feito por meio do site www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acessá-lo, são necessárias certificação digital e procuração eletrônica prévias. A certificação deve ser adquirida de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal. Para habilitação de representantes legais, é necessária uma procuração eletrônica obtida exclusivamente na Receita Federal.
Estão desobrigados do registro, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, as empresas que optaram pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais e as pessoas físicas que não comercializem habitualmente serviços, e desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil no mês.