publicado em 18/10/2024
Foi registrada no dia 18/10/2024 a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDUSCON-PR e o SENGE-PR, aplicável aos profissionais engenheiros, com as seguintes condições:
1) A partir de 1º de junho de 2024, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão, para os seus empregados, o reajuste de 3,34% (quatro vírgula quatorze por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2023, até o limite equivalente ao salário mínimo profissional, sendo que a parte excedente será objeto de livre negociação entre as partes.
2) Os reajustes observarão a proporcionalidade de 1/12 por mês de trabalho.
3) As antecipações e aumentos salariais concedidos a partir de 01.06.23 até a data de registro deste Termo Aditivo no MTE poderão ser compensados, exceto os concedidos por promoção, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
4) Eventuais diferenças salariais constantes deste instrumento coletivo, retroativos a junho/2024, poderão ser pagos juntamente com a folha de outubro/2024, sem acréscimos ou multa, considerando a data de fechamento do processo negocial e assinatura deste instrumento coletivo.
6) As normas inseridas na convenção coletiva de trabalho celebrada entre a entidade patronal convenente e a entidade profissional representante da respectiva categoria preponderante (SINTRACON/CURITIBA) serão aplicadas a esta convenção, no que couber, excluídas expressamente as cláusulas "classificação profissional e pisos salariais", "reajuste salarial", "diferenças salariais e benefícios econômicos", "benefício alimentação ou vale compras", "café da manhã" e "adicional estímulo".
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