publicado em 12/11/2018
A 14a Reunião Ordinária do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Conjur/CBIC) foi realizada na tarde do dia 8 de novembro, no Sinduscon-PR, em Curitiba. O encontro contou com a presença do Assessor Econômico da CBIC, Dr. Luis Fernando Melo, que tratou da repercussão do julgado do STF sobre imunidade do IPTU e os reflexos para o PMCMV Faixa 1.
No mês de outubro, o STF estabeleceu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os imóveis pertencentes ao Programa são de propriedade da União, estando dessa forma abrangidos pela imunidade tributária recíproca, enquanto permanecerem nessa condição.
Luiz Fernando Melo explica que as diretrizes mais recentes do governo apontam para a concentrar os empreendimentos do PMCMV para áreas mais centrais das cidades, onde já existe infraestrutura básica instalada, inclusive com o objetivo de revitalização de centros urbanos, como prédios abandonados.
“A isenção do pagamento do IPTU de imóveis do PAR pode desmotivar as prefeituras que tinham intenção de estimular o Faixa 1 nestas áreas mais nobres, pois deixarão de arrecadar o imposto. Entretanto, como instrumento de gestão, as administrações deveriam se valer dos mecanismos do estatuto das cidades para implementar o IPTU Progressivo ou IPTU Verde, para que a arrecadação seja mais justa, onde a população de menor renda possa se beneficiar com o IPTU menor, e aqueles com renda maior, e valor de imóveis mais alto, possa arcar com um valor diferenciado”, explica.