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Sinduscon-PR passará a divulgar CUB-PR desonerado

publicado em 27/11/2013



Sinduscon-PR passará a divulgar dois CUBs: o CUB-PR atual e o CUB-PR desonerado

Após vários estudos, análises, debates e consultas técnicas realizadas ao longo de todo o ano 2013 (inclusive junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT), os Sindicatos da Indústria da Construção (Sinduscons) de todo o País, em reunião realizada na sede da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, em Brasília, no início de setembro/13, concordaram que é necessário o cálculo de dois CUBs (o CUB atual e o CUB desonerado) para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterada pela Lei 12.844/13.

Assim, os Sinduscons passarão, a partir do CUB de novembro/13, a calcular duas séries históricas do CUB: uma atual e outra iniciando com o CUB de novembro/2013, referente ao CUB desonerado. Demais índices de custo setorial da Construção também deverão adotar esta prática, a exemplo do Sinapi.
 
A metodologia do CUB desonerado é a mesma estabelecida na ABNT NBR 12721:2006, que normatiza o cálculo do CUB atual.  A única diferença entre os dois CUBs que serão divulgados (o CUB atual e o CUB desonerado) acontecerá na incidência dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre o valor da mão de obra.
 
Ressalta-se que o CUB desonerado não poderá ser comparado ao CUB atual, pois existirá diferença no percentual de encargos sociais utilizados em seus cálculos.
 
O primeiro valor do CUB/m2 desonerado será referente ao mês de novembro/2013 que será divulgado em dezembro/2013. Nesta primeira divulgação deverão ser informados somente os valores em R$/m2. A primeira divulgação não terá variação percentual, pois não se tem o CUB/m2 desonerado para o mês de outubro/2013. O CUB não muda, pois a sua metodologia permanece a mesma. Ele continuará sendo calculado e divulgado de acordo com a  Lei 4.591/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006, da ABNT, que não sofreram alterações.
 
Uma nota técnica explicativa acompanhará a divulgação do CUB desonerado, orientando a sua utilização.
 
ATENÇÃO: Os 2% que incidirão sobre a receita bruta (faturamento) da empresa, não serão contabilizados neste custo desonerado, pois o cálculo do CUB diz respeito apenas ao custo de construção da obra em si.
 
Para dúvidas ou informações entrar em contato com Gustavo Henrique Pereira (Assessoria Econômica) - 3051-4327 - economia@sindusconpr.com.br

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