Sinduscon-PR participa da 22ª reunião do Conselho Jurídico da CBIC

atualizado em 10/09/2020

No dia 9 de setembro, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou a 22ª reunião ordinária de seu Conselho Jurídico (Conjur) virtual, da qual participou a Assessora Jurídica do SINDUSCON-PR, Flávia Moraes. Em pauta, um debate sobre o texto do novo marco legal do saneamento, regime jurídico emergencial e transitório, responsabilidade civil pelos vícios de obra e projetos de dinamização econômica na via cartorária.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, abriu a reunião e destacou o trabalho que vem sendo realizado no Conjur. “Há pouco tempo não existia o conselho jurídico da CBIC e em pouco tempo essa lacuna foi ocupada de forma eficiente por todos os membros da área jurídica da entidade”, destacou.

Convidado pelo grupo de trabalho administrativo e constitucional para falar sobre o novo marco legal do saneamento, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que como consultor do Governo Federal colaborou para a matéria, disse que o que foi aprovado indica um texto legal de baixa qualidade técnica. “É preciso evitar conflitos e divergências que em nada contribuem para a segurança jurídica e os investimentos. Mas o governo adotou o caminho mais simbólico de se alterar a legislação”.

Ribeiro destacou dois dispositivos que interessam diretamente à indústria da construção: um que disciplina melhor a forma de se implantar infraestrutura e saneamento nos parcelamentos de solo, e outro fala que residências não individuais têm o direito de usar formas alternativas de abastecimento de água, incluindo subterrâneas, de reuso e pluviais.

Para a construção do texto, a Agência Nacional de Águas – ANA, vai criar uma norma de referência sobre a forma que o prestador de serviço público de saneamento básico deve disponibilizar a infraestrutura da rede. “Por isso, a consulta pública que se inicia no dia 10 de setembro sobre agenda regulatória é de máximo interesse da CBIC, para saber quando e como será feita essa regulação”, frisou.

O presidente do Conjur, José Carlos Gama, apresentou os informes jurídicos dos tribunais superiores durante a pandemia. “Observamos que foi possível produzir mais durante a pandemia. A forma virtual de trabalhar aumentou a produtividade, pois não se perde mais tempo com deslocamento. Sendo assim, existe uma necessidade de o Conjur produzir um volume maior de pareceres para a CBIC defender os interesses do setor junto ao judiciário”, sugeriu.

Também foi abordada a Le nº 14.010, que criou o regime jurídico emergencial e transitório, com objetivo de adequar temporariamente (período da pandemia), algumas questões tratadas nas relações jurídicas de direito privado. O Dr. Luís Felipe Cunha, que tratou do tema, explicou que a lei autoriza a constituição de assembleia geral por meios eletrônicos, inclusive para destituir administradores ou alterar estatuto. “A assembleia online de condomínios tem o mesmo valor da presencial durante a pandemia para resolver as pendências”, disse.

Outro assunto abordado foi a responsabilidade civil pelos vícios de obra, em que foram apresentadas e debatidas algumas decisões judiciais sobre o tema, que estendem o prazo de responsabilidade do construtor. O conselheiro Raul Amaral, esclareceu que o prazo de decadência para o vício aparente indica que o direito de reclamar é de noventa dias, sendo que a contagem inicia no dia da entrega efetiva do produto ou término da execução de serviços. Já no vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito, o que gera um alerta. “Por não haver prazo de garantia à luz do código de defesa do consumidor, todo fabricante, produtor e construtor responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados”, explicou.

Também foram apresentados pelo Dr. Guilherme Guerra projetos de dinamização econômica na via cartorária, que informou que houve a redução de prazos para expedição de matrículas e redução de custos para expedição das certidões. “Por serem emitidas por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico – SAEC, a visualização da matrícula e dos atos praticados agora tem um custo de 30% do valor da certidão”.

A gestora do Conjur, Érika Calheiros, trouxe informações sobre o Seminário Jurídico, que será realizado ao vivo, por meio de uma plataforma digital, nos dias 6,7 e 8 de outubro de 2020. “Os preços são atrativos: R$ 80 para os 3 dias ou R$ 30 por dia, sendo esses valores promocionais até 19 de setembro. Depois, o custo para a programação integral será de R$ 100, lembrando que estudantes tem 50% de desconto”, concluiu.

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