publicado em 10/10/2011
SINDUSCON-PR INGRESSA COM AÇÃO COLETIVA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA PORTARIA MTE 1510/2009, QUE TRATA DO PONTO ELETRÔNICO, MAS LIMINAR É INDEFERIDA
O SINDUSCON-PR impetrou, no dia 29 de setembro, em favor de suas associadas, Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pelo Dr. Rodrigo Puppi Bastos, do escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Advogados Associados, contra a Portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que veio a disciplinar o registro eletrônico de ponto, bem como a utilização do sistema de registro eletrônico de ponto.
O referido Mandado de Segurança Coletivo foi autuado sob o nº 28668-2011-014-09-00-6/PR e distribuído à MM. Juíza do Trabalho da 14ª Vara de Curitiba, a qual indeferiu a liminar, entendendo que a portaria questionada é constitucional e que o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para baixar normas relativas ao registro eletrônico de ponto. O processo segue, agora, para decisão de mérito.
Segundo a juíza, a portaria tem o intuito social de viabilizar o controle idôneo de jornada dos trabalhadores, objetivando, com isso, a melhoria das condições de trabalho, razão pela qual entendeu que a norma não significa um retrocesso às relações de trabalho.
Não obstante a tentativa do SINDUSCON-PR de suspender a exigibilidade e eficácia da Portaria nº 1510/2009, lembramos que o prazo inicial para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP foi, novamente, alterado, passando, desta vez, para 1º de janeiro de 2012, de acordo com a Portaria MTE nº 1.979/2011.
Vale reiterar, ainda, que o registro formal do ponto é obrigatório para as empresas que possuem mais de 10 (dez) empregados, e que a edição da Portaria nº 1510/2009 não altera a possibilidade da empresa, que não desejar se utilizar do registro eletrônico, optar pelos outros mecanismos de registro: manual ou mecânico.