publicado em 14/03/2021
Prezados Associados:
Considerando que a construção civil é considerada atividade essencial por decretos federal e estadual;
Considerando que na última sexta-feira, dia 12/03, ao redor das 22h00, a Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto nº 565/2021, para viger a partir do primeiro minuto de sábado, apanhando as empresas da construção civil de surpresa ao não prever o setor no rol de atividades consideradas essenciais;
Considerando que as obras seguem cronograma de uso de materiais e recebimento de insumos e em alguns casos gera a impossibilidade de reprogramação das atividades como entregas de insumos agendadas, que serão inutilizados pela não aplicação;
Considerando que a construção civil não tem um ambiente de fácil propagação do coronavírus, haja vista que os canteiros de obras são ambientes controlados, sendo que a circulação de pessoas é restrita e monitorada;
Considerando que as obras não recebem público externo, e que as infecções pelo coronavírus no ambiente de trabalho são raras, uma vez que os canteiros não tem aglomeração, são predominantemente abertos ou arejados e não recebem clientes;
Considerando que os riscos causados pela paralisação das atividades da construção civil podem ser muito danosos, uma vez que não podem ser paralisadas: a) concretagem de tubulões, estacas, cortinas de contenção já iniciadas e que representem riscos ao entorno; b) estruturas de escoramento, caixarias, sistemas de proteção coletiva (bandeijões/telas) que possam representar risco de quedas, devido a falta de travamento e/ou manutenção preventiva; c) recebimento de insumos provenientes de outras localidades, cujas programações de entregas foram agendadas.
O SINDUSCON-PR informa que está impetrando Mandado de Segurança Coletivo, visando assegurar a manutenção das atividades do setor da construção civil. Tão logo seja prolatada a decisão, informaremos imediatamente as empresas associadas.
Rodrigo José Zerbeto Assis
Presidente do SINDUSCON-PR