Sinduscon-PR e Sintec-PR celebram Convenção Coletiva de Trabalho para os Técnicos de Edificações

publicado em 20/08/2013

Sinduscon-PR e Sintec-PR celebram Convenção Coletiva de Trabalho para os Técnicos de Edificações

O Sinduscon-PR firmou instrumento coletivo de trabalho com o Sintec-PR, para a categoria diferenciada dos Técnicos de Edificações, que foi homologado no dia 19.08.2013 e tem vigência de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014.

A Convenção prevê que, aos Técnicos que recebem acima do piso regional, será aplicado o reajuste salarial de 9%.

Os benefícios como vale-compras e seguro de vida também devem ser concedidos à categoria diferenciada, com exceção do café da manhã. Demais regras previstas na CCT da categoria preponderante são aplicáveis aos Técnicos de Edificações no que couber.

As diferenças salariais deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de setembro.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho clique aqui

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.