publicado em 18/01/2024
Foi registrado no dia 18/01/2024 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o SINDUSCON-PR e o SENGE-PR, aplicável aos profissionais engenheiros, com as seguintes condições:
1) A partir de 1º de dezembro de 2023, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão, para os seus empregados, o reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2022, até o limite equivalente ao salário mínimo profissional, sendo que a parte excedente será objeto de livre negociação entre as partes.
2) Os reajustes observarão a proporcionalidade de 1/12 por mês de trabalho.
3) As antecipações e aumentos salariais concedidos a partir de 01.06.22 até a data de registro deste Termo Aditivo no MTE poderão ser compensados, exceto os concedidos por promoção, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
4) Eventuais diferenças salariais constantes deste instrumento coletivo, retroativos a dezembro/2023, poderão ser pagos juntamente com a folha de janeiro/2024, sem acréscimos ou multa, considerando a data de fechamento do processo negocial e assinatura deste instrumento coletivo.
6) As normas inseridas na convenção coletiva de trabalho celebrada entre a entidade patronal convenente e a entidade profissional representante da respectiva categoria preponderante (SINTRACON/CURITIBA) serão aplicadas a esta convenção, no que couber, excluídas expressamente as cláusulas "classificação profissional e pisos salariais", "reajuste salarial", "diferenças salariais e benefícios econômicos", "benefício alimentação ou vale compras", "café da manhã" e "adicional estímulo".
Acesse aqui o Termo Aditivo à CCT 2022/2024 na íntegra