publicado em 23/11/2018
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) oProjeto de Lei da Câmara Nº 68/2018, que definenormas para empresas e compradores em caso dedesistência da compra de um imóvel ouloteamento, o chamado ?distrato?. A medida visagarantir maior segurança jurídica para a transação. Otexto-base foi aprovado ontem. Como a propostateve alterações, ela volta agora à Câmara dos Deputados para apreciação.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria daConstrução, José Carlos Martins, ressalta a importânciado PLC. "É muito importante que tenhamos uma regraclara a respeito dos direitos e deveres do construtor edo consumidor, que possibilitem uma maior clareza eque defendam os consumidores adimplentes", afirma.
Segundo as novas regras, se acontecer a dissoluçãodo contrato, a incorporadora poderá reter até 25% daquantia paga pelo adquirente. Quando oempreendimento tiver seu patrimônio separado daincorporadora - o chamado regime do patrimônio deafetação -, a retenção pode ser de até 50%.
Em caso de rescisão, a incorporadora poderá reterintegralmente os valores pagos a título de comissão decorretagem. Se o adquirente já estiver morando noimóvel, terá que arcar com as despesas de fruição. Ovalor será equivalente a 0,5% do valor atualizado docontrato. Para loteamentos, esse limite é de 0,75%.
Se houver distrato, a empresa terá prazo de 180 paradevolver o valor para o comprador, descontada a multacorrespondente. Em situações de patrimônio deafetação, o período é de 30 dias após a obtenção dohabite-se da construção.
Direito de arrependimento vale por 7 dias apóscontrato
O projeto de lei prevê prazo de 7 dias a partir daassinatura do contrato para arrependimento por partedo consumidor. Todos os valores antecipados serãodevolvidos, inclusive a taxa de corretagem.
Para trazer transparência, também foi definido que oscontratos para a compra de imóveis e loteamentosdevem incluir um quadro resumo que esclareça ascondições do acordo.
Construtoras pagarão multa se atrasarem mais de180 dias
As novas normas também estabelecem os deveres dasconstrutoras em caso de distrato. As empresas terão umprazo de tolerância de até 180 dias para a entrega doimóvel, sem serem penalizadas. Se o limite for excedido,o comprador terá direito a desfazer o negócio e reavertudo que pagou, além de receber indenização definidano contrato, em até 60 dias.
Se, mesmo fora do prazo, o adquirente decidir manter ocontrato, ele terá direito a receber 1% do valor jádesembolsado para cada mês de atraso.
PLC recebeu emendas após passar por Comissãode Assuntos Econômicos
O projeto de lei é do deputado Celso Russomano (PRBSP).Em julho, o texto tinha sido rejeitado pela Comissãode Assuntos Econômicos (CAE), mas um recurso fez comque voltasse ao Plenário, onde recebeu novas emendas.Com isso, a proposta voltou para a comissão, queaprovou relatório do senador Armando Monteiro(PTB-PE).
Ele foi favorável a seis demandas e contrárioa outras seis, além de acolher mais duas sugestões.
Fonte: CBIC