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Senado analisará MP que muda regras trabalhistas para manter empregos

publicado em 01/06/2020

A Medida Provisória 936/2020, aprovada na quinta-feira, 28/05/20 pelo Plenário da Câmara dos Deputados, será agora analisada pelo Senado Federal. Conhecida como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a MPV permite às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador.

Em vigor desde o início do mês de abril, a medida precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Dentre as mudanças realizadas ontem pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), a possibilidade de o Executivo prorrogar o programa, por meio de regulamento, e a inclusão da prorrogação por um ano na desoneração da folha de pagamento para 17 setores, dentre eles o da construção civil.

O texto da MP permite:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%
  • suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.

Dependendo do salário do trabalhador, as medidas podem ser definidas por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva.

O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada e de salário ou da suspensão.

A base de cálculo do benefício é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Em caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício é proporcional ao percentual da redução.

Já para a suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões tem que arcar com 30% do salário do empregado e o governo, com os 70% restantes.

No caso de trabalho intermitente, o texto prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses, mesmo para quem tiver mais de um contrato nesta modalidade. Por terem contrato formal, esses trabalhadores não tinham direito ao auxílio emergencial, no mesmo valor, já aprovado pelo Congresso.

Acordo com sindicatos

No relatório aprovado na Câmara, o piso que permite acordos individuais caiu para até dois salários mínimos (até R$ 2.090) em empresas com receita brutas superiores a R$ 4,8 milhões em 2019. Isto é, acima dessa faixa já é possível fazer acordos com o empregador por meio de sindicatos.

Para empresas com lucros inferiores a R$ 4,8 milhões, está mantida a regra do governo que define acordos individuais para quem recebe até três salários mínimos.

O texto mantém, porém, os acordos individuais e coletivos já celebrados com base na MP.

Em caso de conflito entre acordo individual e posterior convenção coletiva, prevalecem as condições estipuladas na negociação por sindicato.

Demissão

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização.

Após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do fim da suspensão temporária do contrato, haverá garantia de emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

No caso da empregada gestante, fica garantido o emprego por período equivalente ao acordado para a redução da jornada ou a suspensão do contrato, contado a partir do término do quinto mês após o parto.


Prazo do programa

No texto aprovado, o relator incluiu a possibilidade de o Poder Executivo, por meio de regulamento, prorrogar o programa, desde que respeitando o período do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso até o dia 31 de dezembro deste ano.

Desoneração

No parecer, o relator decidiu prorrogar por um ano o fim da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. A lei atual prevê que este benefício será concedido até o fim de 2020.

Com isso, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Para o período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária, que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 dias depois desse tempo.

Curso

A medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.

Transparência

Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país.

Fonte: CBIC

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