Seguro de Acidente de Trabalho

publicado em 28/10/2009

Seguro de Acidente de Trabalho


O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, deve propor ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a revisão da legislação que muda o sistema de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho. As mudanças, que devem entrar em vigor em janeiro de 2010, podem aumentar em até 200% os custos das empresas com o seguro. "As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas", diz Armando Monteiro. "É uma situação estapafúrdia", acrescentou.

A partir da conversa com Lula, o presidente da CNI pretende abrir negociações para que governo e empresários discutam a legislação. "Se não houver condições de conduzir pela via da negociação, vamos adotar as medidas legais necessárias para evitar a consumação dessa mudança que é altamente prejudicial ao setor produtivo brasileiro", destacou Monteiro Neto.  Segundo ele, a expectativa dos empresários era de que a legislação incentivasse as empresas que investem em práticas de prevenção e combate aos acidentes de trabalho. Mas não foi isso que ocorreu.

De acordo com cálculos da CNI, o Decreto 6957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades empresariais existentes no país. Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Além disso, a partir de janeiro, as empresas terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ao valor do seguro. Isso poderá elevar ainda mais os custos sobre a folha de pagamento. Criado pela Lei 1066/2003, o FAP varia de 0,5 a 2. É calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, o FAP pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho. Fonte: CNI.  Clique aqui para acessar íntegra de texto sobre o assunto.

Fonte: CBIC

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