publicado em 18/05/2011
SDH será co-responsável pela elaboração de cadastro de trabalho escravo
?Esta portaria é o reconhecimento de que a Lista Suja é um instrumento fundamental para a luta contra o trabalho escravo no Brasil?, afirmou a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), nesta quinta-feira (12), durante o ato de assinatura da Portaria Interministerial que contém as regras do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também conhecido como a ?Lista Suja do Trabalho Escravo?.
?Não vamos vacilar diante daqueles que colocam o lucro acima da vida e violam a dignidade humana?, disse a ministra Maria do Rosário em seu pronunciamento, ressaltando a importância da aprovação da PEC 438, que fará o país avançar na luta contra o trabalho escravo - atualmente a proposta encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlo Lupi, assinou a Portaria com a ministra Maria do Rosário. As duas pastas passarão a dividir a responsabilidade pela elaboração da Lista Suja. O ministro Alfredo Laurence, do Desenvolvimento Agrário; o diretor geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra; e o diretor geral substituto da Polícia Rodoviária Federal, Marcelo Moreno, participaram da cerimônia.
A Portaria Interministerial assinada hoje (12) revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. O novo texto imprimirá à questão do combate ao trabalho escravo o conteúdo de garantia da dignidade da pessoa humana, questão diretamente ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Os membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aprovaram a indicação para que o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República elaborassem e editassem uma portaria interministerial conjunta em substituição à Portaria nº 540/2004, que criou o Cadastro de Empregadores acusados de explorar trabalho análogo ao de escravo.
De acordo com a Portaria Interministerial, ?à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Conatrae, os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União nas ações referentes ao cadastro?.
O cadastro de empregadores representa uma ferramenta eficaz do Estado Brasileiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo, constituindo-se em objeto de consulta de entidades governamentais, bem como de membros de pactos empresariais que implementam controle social nas cadeias produtivas com vistas a evitar a contaminação das mesmas com a prática da exploração do trabalho análogo ao de escravo.
A ?Lista Suja do Trabalho Escravo? é atualizada semestralmente, e o Ministério do Trabalho e Emprego informará seu conteúdo aos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. Também serão informados o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Banco Central, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste.
FONTE: SDH - 12/05/2011