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Saúde e Segurança do Trabalho

publicado em 21/05/2009

Saúde e Segurança do Trabalho

O Sinduscon-PR promoveu no dia 20 de maio o primeiro Simpósio sobre Legislação Acidentária e impactos na Construção Civil. O evento reuniu associados da entidade interessados em se inteirar mais a respeito do tema, que foi amplamente discutido com o especialista em Gestão Ambiental e Engenharia de Segurança, Roberto Sgrott da Silva, e com o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Rodrigo Meister de Almeida, ambos do SESI.

Na primeira parte do evento, Almeida explanou sobre as responsabilidades administrativa, profissional, trabalhista, civil, criminal e previdenciária dos empresários com relação aos acidentes do trabalho. “É imprescindível o empreendedor tomar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como documentar toda gestão do sistema de segurança para estar calçado caso seja questionado legalmente”, alerta.

Depois do coffee break, Roberto Sgrott da Silva abordou os impactos do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) nas empresas da construção civil. “O próprio PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do funcionário deve ser cuidadosamente preenchido e guardado, por pelo menos 20 anos. Este documento, no qual o empresário assume os riscos que o trabalhador está exposto ao exercer determinada atividade, pode ser utilizado contra a própria empresa”, frisa.

Ele explica que, para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a palavra-chave é eficácia. “Se o funcionário apresentar algum quadro de diabetes, epilepsia, esquizofrenia ou tuberculose, por exemplo, para o INSS isto significa que a empresa não conseguiu implementar medidas eficazes para evitar estas doenças ocupacionais”, elucida.

Legislação Previdenciária

A assessora jurídica do Sinduscon-PR, Tais D\'Amico Bonet, alerta que, a partir de janeiro de 2010, as alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT - de 1, 2 ou 3% - poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, tendo em vista o desempenho da empresa em relação a sua atividade, aferido através do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, que será aplicado nas alíquotas atuais de recolhimento do SAT. A alíquota do SAT será flexibilizada de acordo com o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, levando-se em consideração o número de acidentes ocorridos, a duração do afastamento e o custo representativo para o INSS. “As construtoras que tiverem um número elevado de afastamentos, em relação à média do setor, pagarão mais, e quem afastar menos, pagará menos”, explica, acrescentando que o FAP de cada construtora deverá representar o mesmo valor pelo período de um ano.

Já o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) está sendo aplicado pela perícia médica do INSS desde abril de 2007. O NTEP é configurado

quando, estatisticamente, verifica-se que o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), representativo da doença incapacitante, está associado à atividade da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Conscientização

Na avaliação da assessora jurídica do Sinduscon-PR, as novas regras apresentadas pelo Ministério da Previdência servirão de estímulo para as empresas recolherem menor contribuição e, conseqüentemente, reduzirem o custo operacional da indenização previdenciária, cuidando da saúde do trabalhador. "Desta maneira, as empresas irão perceber que é melhor prevenir o acidente de trabalho e a doença ocupacional", considera.

Download das apresentações
Clique no link abaixo para fazer download das apresentações dos palestrantes

A Nova Legislação Previdenciária FAP - NTEP

Responsabilidades Legais na Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho

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