publicado em 29/06/2015
RET DE 1%Foi publicada no dia 22/06, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.137/2015, que altera a redação do art. 2º da Lei 12.024/09, autorizando a hipótese em que a empresa construa unidades imobiliárias para vende-las prontas, o pagamento do RET (Regime Especial de Tributação) seja 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação (art. 25). Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.