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Regularização de Obras

publicado em 11/08/2014

Regularização de Obras

Saiba como preencher adequadamente a Declaração e Informação sobre Obras


O Sinduscon-PR elaborou alguns questionamentos à Receita Federal do Brasil, a fim de esclarecer questões operacionais que geraram dúvidas aos operadores do novo sistema para regularização de obras, que publicou no D.O.U. nº 143 de 29/07/2014 o ADE ? Ato Declaratório Executivo nº 25 para dirimir sobre o assunto.

O novo sistema que entrou no ar no dia 4 de julho de 2014, deverá proporcionar maior agilidade ao contribuinte para obter a Certidão Negativa de Débitos de suas obras, tanto Via Contabilidade quanto Via Aferição Indireta. Contudo, algumas situações não foram previstas no primeiro momento, a exemplo das empresas que não sofrem Retenção Previdenciária (art. 31 da Lei 8.212/91) por força da Medida Judicial que beneficia inúmeros associados ao Sinduscon-PR, bem como, das empresas de Instalações, Manutenção e Conservação em geral que são tributadas pelo Anexo III da Lei 123/2006 (Simples Nacional).

Clique aqui e confira na íntegra alguns procedimentos que poderão orientar a formalização dos processos para emissão de CND.


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