Notícias Plantão Técnico

Regulamentada excepcionalidade para débitos do Simples Nacional

publicado em 12/08/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), via Portaria nº 18.731/ 2020, autorizada pela Lei Complementar nº 174/2020.

A modalidade, destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia do novo coronavírus (Covide-19), está disponível para adesão no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. O contribuinte interessado deverá prestar informações junto a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Para aderir à Transação, o contribuinte interessado deve cumprir três etapas, sendo todas realizadas por meio do portal do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

 

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Fonte: CBIC

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.