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Receita Federal atende pleito da CBIC e altera regras do RET para o setor da construção

publicado em 17/03/2025

A Receita Federal publicou hoje, 17 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que altera a IN RFB nº 2.179/2024, promovendo ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. A medida atende diretamente a pleitos apresentados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que vinha dialogando com a Receita Federal e demais autoridades para evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Principais Mudanças e Impactos para o Setor

A nova norma altera a forma de adesão ao RET, permitindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor. Entre os destaques, estão:

 - Criação de CNPJ provisório em caso de recurso contra o indeferimento da opção: A nova regra prevê a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”, sempre que houver recurso contra indeferimento da adesão ao RET. Isso significa que as empresas poderão iniciar a execução das obras e recolher seus tributos sob o RET enquanto aguardam a decisão do recurso apresentado contra o indeferimento da opção, evitando embaraços para o começo das obras.

 - Fixação do prazo de 03 dias para a criação do CNPJ provisório: A Receita Federal estabeleceu um prazo de até três dias antes do vencimento dos tributos para a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, permitindo o pagamento dos tributos dentro dos prazos legais de recolhimento.

- Garantia dos efeitos retroativos na substituição dos sistemas de opção: Os processos protocolados na antiga sistemática de opção ao RET podem ser substituídos por novo requerimento conforme a nova sistemática apresentada pela Receita Federal, sendo garantidos os efeitos retroativos à data do protocolo realizado na antiga sistemática.

Diálogo com o Setor e Vitória da CBIC

s mudanças atendem diretamente ao que foi solicitado pela CBIC em ofício enviado ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em 7 de março de 2025. O documento detalhava preocupações da indústria da construção quanto à nova sistemática do RET, especialmente sobre a necessidade de previsibilidade para o setor e a continuidade de empreendimentos habitacionais.

No ofício, a CBIC destacou a importância de:

  • Estabelecer um prazo fixo para deferimento ou indeferimento da adesão ao RET
  • Permitir a adesão simultânea ao RET para alíquotas de 1% e 4%;
  • Criar um mecanismo provisório para que empresas possam operar enquanto aguardam decisões administrativas;
  • Revisar os tipos de empreendimentos contemplados no novo sistema eletrônico do RET.

De acordo com Leonardo Romeo, Conselheiro do CONJUR|CBIC e Presidente do CONJUR|SINDUSCON-BA, a Receita Federal acolheu uma parte relevante dos pleitos, garantindo maior previsibilidade para as empresas do setor. “A publicação da IN RFB nº 2.256/2025 representa uma importante vitória para o setor da construção, garantindo maior segurança jurídica e continuidade dos empreendimentos imobiliários dentro do Minha Casa Minha Vida”, destacou Leonardo.

A CBIC segue atuando junto ao governo para buscar aperfeiçoamentos adicionais que favoreçam o desenvolvimento do setor e a manutenção do crescimento da construção civil no Brasil.

Fonte: CBIC

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