publicado em 10/11/2020
Desde a última terça-feira (3/11), empresas já podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados – caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio da página da Receita Federal na Internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Outras informações sobre o reparcelamento podem ser obtidas no Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Governo Federal