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Receita facilita a liberação de CND na Construção Civil

publicado em 02/02/2009

Receita facilita a liberação de CND na Construção Civil

Uma reivindicação antiga do setor da construção civil foi atendida pela Receita Federal do Brasil, no início de 2009. O órgão publicou no Diário Oficial do dia 30 de janeiro a Instrução Normativa 910/09, que altera dispositivos da Instrução Normativa 3/05, agilizando a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) na construção civil.
 
Com a nova regra, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração de Informações sobre Obra (DISO); a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a Planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada. 
 
A medida faz parte do conjunto de mudanças consideradas prioritárias pela secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, e visa melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento. A mudança era uma das reivindicações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e foi levada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante a reunião do Grupo Anti-Crise. 
 
A articulação do Deputado Federal, Eduardo Sciarra, que tem contato estreito com entidades representativas, como a CBIC, e conjuga esforços em prol do setor da construção civil, seja viabilizando a pauta legislativa, ou acompanhando as principais questões de interesse às diversas instâncias do Poder Executivo, contribuiu em muito neste processo. 
 
O que foi alterado
 
Em resumo, a IN revoga os dispositivos que previam a obrigatoriedade de comprovação de que a remuneração dos segurados contida na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse equivalente a, no mínimo, 70% do valor da remuneração contida em nota fiscal de serviço ou contrato. (art. 477 da IN 3).
 
Outra modificação introduzida com a IN dispõe que, para a expedição do Aviso de Regularização de Obra-ARO o servidor deverá conferir os documentos apresentados com os declarados na DISO somente das pessoas jurídicas sem contabilidade regular e das pessoas físicas. A liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) será mais rápida. A Receita estima que o tempo médio de atendimento para a obtenção dos documentos deve cair de 3 horas para 30 minutos.
 
 
Na ocasião, o presidente do Sinduscon-PR, Hamilton Franck, por meio de CBIC, entregou para Raquel Pereira uma solicitação de análise e sugestões aos normativos da Receita Federal. A solicitação é de que seja revisada a exigência de as empresas da construção civil terem de efetuar fechamentos de balanço várias vezes ao ano. 
 
?Entendemos que a Receita poderá exigir o último balanço fechado, acompanhado da declaração do contador, dos livros Diário e Razão com os respectivos termos de abertura e encerramento. Com relação ao balanço do ano vigente, o órgão poderá exigir os livros Diário e Razão, com os devidos lançamentos contábeis, com lapso máximo de 90 dias do evento, acompanhados do termo de abertura, mas sem fechamento de balanço fora de época?. 
 
DISO eletrônica
 
A superintendente-adjunta da RFB, Rachel Pereira, anunciou durante reunião do Conselho de Administração da CBIC, propostas de alteração de IN e sistemas, com a criação da Diso eletrônica, nos moldes das demais declarações existentes na Receita Federal do Brasil. 
 
Dentre as vantagens dessa alteração: melhorar integração entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil; desafogar as unidades de atendimento; agilizar o procedimento de regularização de obra e obtenção da respectiva Certidão Negativa de Débitos; aumentar a arrecadação tributária; inserir a Diso no padrão adotado pela RFB no que concerne à entrega e processamento de declarações, e permitir tratamento eletrônico dos dados da Diso, inclusive para fins de combate à fraude e planejamento fiscal. 

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