atualizado em 10/06/2020
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, que prevê o repasse de R$ 15,9 bilhões para a recuperação e o fortalecimento dos pequenos negócios.
A medida foi publicada ontem (8) na Portaria nº 978/2020 da Receita Federal do Brasil.
A concessão da linha de crédito para pequenas e microempresas minimizarem os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus deve ser efetivada ainda esta semana pelas instituições bancárias, segundo o presidente do Banco do Brasil, Rubem de Freitas Novaes.
A informação foi dada ontem (8), durante reunião remota da Comissão Mista do Congresso que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento à Covid-19.
Dentre outros, a Portaria estabelece que as informações serão enviadas pela Receita:
- às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, e
- às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
Serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito, de forma eletrônica:
- a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
- os valores do capital social; e
- os respectivos hash codes.
O encaminhamento não inclui valores de receita bruta das empresas nem qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal.
No ato da solicitação de análise do crédito a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado.
Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.
Veja a íntegra da Portaria nº 978 da Receita Federal do Brasil.
Fonte: CBIC