Radar Trabalhista: regulamentação do FAP por decreto é constitucional

publicado em 30/11/2021

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O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 22 a 26/11 destaca que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regulamentação, por meio de decreto, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), é compatível com o princípio constitucional da legalidade tributária.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0226 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.

O STF declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.

O informativo integra o projeto "Monitoramento de Normativos e Dadzos de SST/RT - Radar Trabalhista", realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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