Radar Trabalhista: Lei prevê retor das grávidas ao trabalho presencial

publicado em 14/03/2022

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 07 a 11/03 destaca a Lei 14.311/22, sancionada com veto pelo presidente Jair Bolsonaro, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização.

A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro. A nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0241 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Destaque para a do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se é ilegal a estipulação da Data de Cessação de Benefício (DCB) automática para beneficiário do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na chamada alta programada, a autarquia decide a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais sem a necessidade de realização de perícia médica.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.


Fonte: CBIC

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.