publicado em 22/03/2022
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 14 a 18/03 destaca que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS. Para tratar esses eventos retidos de alguns empregadores, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos. A parada será no período de 00:01 hora do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022.
Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0242 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI2), que declarou nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de habeas corpus em que fora garantido o acesso de um grupo de trabalhadores da Petrobras Transportes S/A (Transpetro) ao Terminal Aquaviário de Madre de Deus, durante uma greve realizada em 2015.
Embora considerando cabível a impetração de habeas corpus para essa finalidade, o colegiado, por unanimidade, acolheu parcialmente recurso do Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro/ BA), por considerar que o juízo competente para examinar o caso não era o TRT, mas uma das Varas do Trabalho de Santo Amaro (BA).
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