publicado em 28/07/2016
O departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do Seconci-PR, trabalha com ações preventivas que visam a integridade física dos trabalhadores do setor da construção civil. Para que a proteção seja completa, as empresas precisam estar atentas e agir de modo que possam melhorar ainda mais a segurança no dia a dia das obras.
Confira a terceira matéria da sequência de assuntos relevantes sobre Segurança do Trabalho.
PROTEÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Todo trabalhador envolvido na operação, manutenção de máquinas e equipamentos deve receber treinamento providenciado pelo empregador e compatível com suas funções, onde serão abordados os riscos a que está exposto e as medidas de proteção necessárias.
As principais medidas de prevenção são:
- Os dispositivos de segurança das máquinas nunca devem ser retirados.
- As partes móveis dos motores, os pontos onde seja possível contato com os trabalhadores e as transmissões de força (polias e correias) devem estar sempre protegidas.
- O operador não deve permitir a presença de estranhos próximos à área de ação da máquina, isolando e sinalizando a área de trabalho.
- Antes do início do trabalho, as condições de funcionamento da máquina devem ser verificadas.
- Após a utilização, proceder à limpeza e a guarda do equipamento, realizando sempre com o mesmo desligado.
- Havendo qualquer problema com a máquina ou equipamento, o responsável deve ser comunicado.
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Toda execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador treinado (NR-10), capacitado, e supervisionado por profissional legalmente habilitado.
Atitudes preventivas a serem tomadas
- Utilizar os EPIs adequados para o trabalho com eletricidade.
- Isolar os cabos elétricos e distribuir de forma que não atrapalhe as vias de circulação.
- Manter os quadros de distribuição trancados e os circuitos identificados.
- Operações com veículos, máquinas e equipamentos devem ser planejadas para evitar o contato acidental, arco elétrico ou impacto com rede de distribuição de energia ou equipamentos elétricos energizados.
- Proteger as instalações elétricas contra impacto, intempéries e agentes nocivos.
- Utilizar fusível, chave e disjuntor, compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação.
- Ligar máquina e equipamento elétrico móvel, somente por intermédio de conjunto plugue e tomada.
- Realizar instalação ou manutenção elétrica preferencialmente com a rede desligada.
TRABALHO EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de dois metros do nível do chão, onde haja risco de queda. O trabalho em periferias de lajes, andaime fachadeiro, balancim, cadeira suspensa, montagem e manutenção de torres, etc, são considerados trabalho em altura, portanto devem atender as Normas Regulamentadoras NR-18 e a NR-35.
Todo trabalhador que irá realizar trabalho em altura deve antecipadamente receber treinamento específico de oito horas, teórica e prática, conforme determina a NR-35 do Ministério do Trabalho. O profissional deve utilizar corretamente o cinto de segurança tipo paraquedista, com equipamento trava quedas. Manter cópia dos certificados de treinamento no canteiro de obras.
"No próximo informativo (15/08) você confere a quarta matéria de Segurança. O tema será Exames Ocupacionais."