publicado em 11/07/2016
O departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do Seconci-PR, trabalha com ações preventivas que visam a integridade física dos trabalhadores do setor da construção civil. Para que a proteção seja completa, as empresas precisam estar atentas e agir de modo que possam melhorar ainda mais a segurança no dia a dia das obras.
Na edição anterior, iniciamos uma sequência que contará com cinco matérias de assuntos relevantes sobre Segurança do Trabalho. Confira a segunda edição.
Diálogo Diário de Segurança - DDS
O diálogo diário de segurança é de suma importância a todos os trabalhadores, pois o canteiro de obras muda diariamente, expondo os trabalhadores à riscos diferentes a cada etapa. Nesta conversa de 5 a 10 minutos, os responsáveis pela obra estarão expondo as atividades que serão realizadas na jornada de trabalho, bem como os riscos e prevenções que devem ser tomadas. Isso certamente evitará possíveis acidentes. É importante que todos trabalhadores participem, inclusive terceirizados e fornecedores que estejam em atividades dentro do canteiro de obras.
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual: obrigações e responsabilidades
O equipamento de proteção individual (EPI) é indispensável a todo trabalhador, pois tem a função de proteger a integridade física dos mesmos. Na construção civil, como em outros segmentos da indústria, trabalhadores tem como obrigação a utilização desses materiais. Os equipamentos de proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa e adequados à função de cada trabalhador. Além disso, a empresa deverá entregar os equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, substituindo quando danificado ou extraviado, sendo responsável pela higienização dos mesmos.
Todo o EPI entregue, obrigatoriamente deverá ser aprovado pelo Ministério do Trabalho, contendo o CA (certificado de aprovação). Também é obrigação da empresa promover treinamento aos trabalhadores para o uso correto do equipamento. Já o trabalhador tem a obrigação de utilizar corretamente o EPI, sendo responsável pela guarda e conservação, comunicando o empregador qualquer alteração que torne impróprio o uso, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina.
A empresa tem a obrigação do fornecimento de EPI sem ônus ao trabalhador. Caso não forneça, estará sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e à ação penal promovida pelo Ministério Público.
A empresa deve manter arquivo com as Fichas de Entrega de EPI individualizadas, atualizando-as a cada entrega ou substituição, documentando desta forma o fornecimento do equipamento de proteção individual ao trabalhador.
No próximo informativo (30/07) você confere a terceira matéria de Segurança. O tema será Proteção de Máquinas e Equipamentos.