publicado em 02/03/2009
Quais os riscos da redução da jornada de trabalho?
Em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, no último dia 17 de fevereiro, o professor de relações do Trabalho da Universidade de São Paulo, José Pastore, aborda os riscos da redução da jornada de trabalho. Para José Pastore, a negociação pode até não gerar empregos, mas pode ajudar a preservar muitos dos existentes.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as negociações sobre redução de jornada e de salário precisam seguir rigorosamente as regras estabelecidas na Lei 4.923/65. Caso contrário, os acordos celebrados podem ser anulados - basta que, numa reclamação futura dos empregados, sindicato laboral ou o do próprio Ministério Público, o juiz considere uma daquelas regras como desrespeitada. Isso tem causado uma enorme insegurança jurídica às empresas. Pastore sugere, como solução, a instituição de uma Medida Provisória que melhore a referida lei e salve os empregos.
Em circular enviada no último mês de fevereiro, aos associados, a CPRT/CBIC relacionou possibilidades de flexibilização, constantes da legislação trabalhista vigente, como a redução da jornada de trabalho com redução de salário; suspensão do contrato de trabalho; licença remunerada com redução de salário; banco de horas, e férias coletivas. O objetivo é contribuir em eventuais negociações que os sindicatos filiados à CBIC promovam com seus parceiros trabalhadores, visando atenuar o impacto da crise financeira no emprego.
O presidente da CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, lembra que a CBIC respeita a absoluta autonomia de negociação dos sindicatos filiados em suas respectivas bases, ao mesmo tempo em que se empenha para manter um canal permanente de diálogo e cooperação com as Centrais Sindicais. Há dois anos a entidade, por meio do Grupo de Trabalho CBIC/Centrais, debate temas relacionados ao fortalecimento da Indústria da Construção, como protagonista do desenvolvimento econômico e social do país e à melhoria das condições e relações de trabalho no setor.
Leia o artigo na íntegra: http://www.cbic.org.br/mostraPagina.asp?codServico=2859