publicado em 17/08/2012
Publicados os procedimentos de fiscalização das normas para inclusão de pessoas com deficiência
Foi publicada, dia 16, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 98, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispondo sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social, reabilitados.
De acordo com a Instrução, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) deve verificar se a empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Constatados motivos relevantes que impossibilitam ou dificultam o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas, poderá ser instaurado o procedimento especial para ação fiscal, que poderá resultar na lavratura de termo de compromisso, no qual serão estipuladas as obrigações assumidas pelas empresas ou setores econômicos compromissados e os prazos para seu cumprimento.