publicado em 06/04/2020
Foi publicada a Portaria ME n. 139, de 3 de abril de 2020, que altera o prazo para pagamento dos seguintes tributos federais: contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e COFINS. Tais tributos relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Confira a íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204