atualizado em 16/11/2020
Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, de direito público ou privado terão que atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. A lei também se aplica a pessoais naturais cujas atividades de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços e tenham sido coletadas em território nacional.
Vale salientar, empresas do setor imobiliário tratam uma infinidade de dados pessoais tutelados pela nova Lei. São inúmeros os dados coletados para a finalização de uma compra e venda ou locação de imóveis, não só pelos de clientes pessoas físicas, mas também de colaboradores.
Exemplificando para o dia a dia das empresas desse ramo, são coletados usualmente documentos pessoais, RG, CPF, comprovante de endereço, dados e informações bancárias e fiscais, dentre outros, para a realização de grande parte - se não todas - das operações imobiliárias.
Assim, pelo volume de dados tratados, sabe-se que não apenas se aplica, mas que o mercado imobiliário, mais especialmente as empresas que nele atuam, são potenciais alvos de ‘primeira linha’ para a fiscalização estatal quanto à regularidade no tratamento desses dados pessoais alheios, ao lado de grandes figuras do mercado de comunicação e varejista.
Em regra, a LGPD se aplica a todo o mercado imobiliário de maneira irrestrita, de modo que as excludentes de incidência das suas disposições não se verificam com significativa frequência nesse ramo, tampouco representam algum interesse econômico para as organizações que pretendem tratar dados.
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