publicado em 06/04/2020
Foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 1.932, de 3 de abril de 2020, que prorroga para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.
Confira: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/IN/IN1932-me-serfb.htm