publicado em 06/04/2020
A Instrução Normativa n. 1.932, de 3 de abril de 2020 também prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Confira: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/IN/IN1932-me-serfb.htm