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Programa de gerenciamento de riscos vai substituir programa de prevenção de riscos ambientais

publicado em 24/09/2020

A nova Norma Regulamentadora 09 (NR-09), que entrará em vigência em março de 2021, tem por objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-18, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de março de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

As mudanças na NR-09 buscam mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção, onde a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um PGR.

A divulgação das principais mudanças soma esforços ao e-book "As novas NRs e a Indústria da Construção" da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

“A ideia é oferecer ao empresário do setor da construção e ao profissional das áreas de Engenharia de campo e de Segurança do Trabalho uma publicação que, de forma didática, direta e objetiva, informe sobre as principais alterações realizadas nas normas regulamentadoras que já foram publicadas e seus impactos na construção civil”, aponta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Acompanhe quinzenalmente a campanha realizada pela CBIC, em correalização com o Sesi, nas redes sociais da entidade. A iniciativa integra o projeto "Elaboração e Divulgação de Material (is) Orientativo (s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção", desenvolvido pela CBIC com o Sesi-DN.

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Fonte: CBIC

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