1º PASSO ? Consulta Comercial
A Consulta Comercial tem como finalidade definir o local onde a atividade econômica será desenvolvida. A Prefeitura Municipal da circunscrição da empresa é que dará a concessão para o funcionamento. Pode ser solicitada através de requerimento padrão e protocolado na Prefeitura.
Em Curitiba, pode ser protocolado nas ruas da Cidadania ou ainda via Internet através do site da Perfeitura. Basta inserir o número da Indicação Fiscal do imóvel e os demais dados solicitados, tais como, número de funcionários, área, ramo de atividade etc, e em até 05 dias é fornecida uma resposta ao requerente.
2º PASSO ? Busca de nome e arquivamento do controle do contrato social/declaração de empresário individual.
Após a consulta comercial, necessário se faz definir o nome comercial pretendido através de pesquisa realizada na junta comercial e deve-se arquivar o contrato. Para a pesquisa do nome deve ser preenchido um formulário próprio da junta comercial com opção de 03 nomes pretendidos.
Para o arquivamento do contrato deve ser anexado:
-Contrato Social ou declaração de Empresário Individual em 03 vias assinadas;
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Requerimento padrão (Capa da Junta) em 01 via;
- Pagamento das guias através de GRP ou DARF.
3º PASSO ? Solicitação do CNPJ
A solicitação do CNPJ objetiva a inclusão da Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional (CNPJ). Deve ser enviado eletronicamente o requerimento padrão através do site da Receita Federal e a seguir impresso o DBE (Documento Básico de Entrada) que deverá ser assinado e reconhecido firma do administrador que anexado a uma cópia autenticada do contrato social deverá ser enviado pelo correio postado a Receita Federal para a obtenção do CNPJ. Embora a documentação seja enviada pelo correio o CNPJ será disponibilizado no site da Receita Federal.
4º PASSO ? Alvará de Licença/Inscrição Municipal
Após a concessão do CNPJ, retorna-se a Prefeitura para obter o licenciamento para desenvolver a atividade no local pretendido. Deverá ser apresentado na Prefeitura:
- Formulário próprio;
- Consulta Comercial aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudos e documentos solicitados na Consulta Comercial.
5º PASSO ? Inscrição Estadual
O objetivo da Inscrição Estadual é a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Esta inscrição é obrigatória para todas as empresas dos setores da Indústria, comércio, serviços de transporte intermunicipal e interestadual e os serviços de comunicação e energia.
Os procedimento para a inscrição são:
- Preenchimento do formulário eletrônico;
- Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Contrato de prestação de serviços entre o contador e a empresa;
- Termo de compromisso do emissor de cupom fiscal;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para prestadora de serviços;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial para empresas constituídas a mais de 3 meses;
- Cópia do contrato social;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de licença;
- Cópia do RG e CPF dos sócios.
As empresas de construção civil não recolhem ICMS, somente ISS.
6º PASSO ?Inscrição do INSS
Toda empresa a partir da emissão da 1ª GFIP (Guia recolhimento do FGTS e informações Previdenciárias) estará cadastrada no INSS. Salienta-se que para início de uma obra de construção civil deve-se abrir uma matrícula específica.
7º PASSO ? Outros documentos
CREA
A inscrição no CREA deve ser solicitada quando a empresa possui diretamente ou indiretamente em seu ramo de atividades serviços relacionados às áreas de engenharia, arquitetura ou agronomia.
Documentação Necessária:
- Formulário Modelo 28 (Rosa) preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador.
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da Constituição da Empresa registrado no Órgão Competente (Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos) e suas alterações posteriores, com capital atualizado + CNPJ;
- ART`s de Desempenho de Cargo e Função (instrução anexa) uma para cada profissional indicado;
- Comprovante de vínculo dos profissionais técnicos com a empresa, que contenham indicações da carga horária diária e da remuneração mensal expressa em reais (no caso de contrato - obrigatório o registro em Cartório de Títulos e Documentos, conforme Instrução de Serviço nº 006/97) no caso de sócio dispensado a apresentação do mesmo (Modelo de Contrato de Prestação de Serviços);
- Comprovante de residência de todos os responsáveis técnicos (Conta de Água, Luz ou Telefone, Correspondência nominal, Contratos de aluguel, ou Declaração de Comprovação de Endereço. - Declaração (anexa) com indicação dos componentes do quadro técnico com ART de cargo e função e fotocópia autenticada do vínculo empregatício;
- Fotocópia autenticada da certidão atualizada do CREA de origem, em se tratando de Filial:
Importante: Em se tratado de registro inicial da empresa junto ao CREA-PR, ou nos casos que envolvam alteração de seu quadro de Responsáveis Técnicos, deverá ser obrigatoriamente preenchido o quadro - 02 (no verso).
Taxas:
- Consulte Tabela de Taxas de Serviços.
- ART de Cargo e Função: Consulte Tabela de Taxas de ART
- Anuidade Inicial de acordo com o capital: Consulte Tabela de Anuidade
Firma Individual
Descrição:
Somente o titular da empresa poderá ser o profissional responsável ficando dispensada a ART de cargo e função;
Documentação Necessária:
- Formulário Modelo 28 (Rosa) preenchido e assinado pelo titular da empresa ou pelo procurador, apresentando para isto a fotocópia autenticada da procuração legal.
- Original e fotocópia ou fotocópia autenticada da Constituição da Empresa registrado no Órgão Competente (Registro na Junta Comercial ou Registro em Cartório de Títulos e Documentos) e suas alterações posteriores, com capital atualizado + CNPJ;
-Comprovante de residência (Conta de Água, Luz ou Telefone, Correspondência nominal, Contratos de aluguel, ou Declaração de Comprovação de Endereço. Taxas:
- Consulte Tabela de Taxas de Serviços.
- ART de Cargo e Função: Consulte Tabela de Taxas de ART
- Anuidade Inicial: Consulte Tabela de Anuidade