Previdência retifica prazo para empresas afastarem impedimento de bônus do FAP

atualizado em 28/09/2011

Previdência retifica prazo para empresas afastarem impedimento de bônus do FAP

Ontem, 26, o MTE publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 579 de 2011 (VEJA AQUI), que divulgou os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP de 2012. A Portaria também previu o dia 30/11/2011 como prazo final para apresentar comprovação de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em segurança do trabalho para afastar a proibição de recebimento de bonificação no FAP (FAP menor que 1), em caso de ocorrência de acidente de trabalho com resultado morte ou invalidez permanente. 

Hoje, entretanto, com a publicação da Retificação abaixo transcrita, o prazo para comprovação dos investimentos em Segurança do Trabalho que permitam o recebimento de bonificação foi reduzido em 30 dias, se encerrando em 1º/11/2011.

Para apresentar contestação administrativa do FAP, não houve mudança no prazo, que continua sendo o período compreendido entre 1º/11/2011 e 30/11/2011 (art. 5º, §2º da Portaria Interministerial 597/2001)


"GABINETE DO MINISTRO

RETIFICAÇÃO

(DOU de 27/09/2011 Seção I pág 54)

Na Portaria Interministerial MPS/MF/Nº 579, de 23 de setembro de 2011, publicada no DOU de 26/9/2011, seção 1, página 31, no art. 3º, parágrafo 2º, onde se lê:

"...no período de 1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011..."

leia-se:

"...no período de 1º de outubro de 2011 até 1º de novembro de 2011..."."

 

FONTE: Blog - Relações do Trabalho

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