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Portaria promove mudanças no regimento geral do SiAC

publicado em 16/06/2021

A Portaria Nº 75 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 14 de janeiro de 2021, promoveu mudanças no regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). Parte fundamental do PBQP-H, o SiAC avalia a conformidade da qualidade das empresas de construção civil com base na norma ISO 9001.

As principais novidades são:

  • No Regimento Geral, houve adequações institucionais, que não afetam as empresas, e revisão/inclusão de algumas definições (Art. 5º).
  • No Regimento Específico, pequenos ajustes, observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios, onde o controle tecnológico deve ser realizado por laboratório qualificado conforme os critérios previstos no requisito 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos para os Níveis “B” e “A” da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.

Além disso, no Anexo II, Referencial Normativo para o Nível A, tivemos as seguintes alterações:

  • Meios de transporte e logística foram incluídos como infraestrutura;
  • Definição da comunicação com o cliente a partir dos itens 7.4 e 8.2.1;
  • No item 8.1.1. Plano da Qualidade da Obra houve a substituição do PPRA por PGR;
  • Foi retirado o detalhamento da análise crítica dos requisitos relativos à obra no item 8.2.3 Análise crítica de requisitos relativos à obra, deixando em aberto o que deve ser considerado nesta análise crítica;
  • No item 8.3.3 Entradas de Projetos houve a inclusão da referência, conforme NBR 15575 (Parte I), sobre a identificação dos riscos previsíveis na época de projeto;
  • No controle dos projetos, foi adicionado no item 8.3.4 Controle de Projetos, para o caso de obras de edificações habitacionais, que a empresa construtora deve verificar se os projetistas cumpriram com os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 15575. E que essa informação deve ser retida como informação documentada das atividades de análise crítica, verificação e validação do projeto;
  •  Houve a otimização do item 8.4 Aquisição deixando em aberto que a empresa construtora deve assegurar que a compra de produtos e a contratação de serviços e processos estejam conformes com requisitos. Essa seção refere-se à compra de materiais e a contratação de serviços;
  • Detalhamento, no item 8.4.1.1 Processo de qualificação de fornecedores, dos requisitos para contratação de laboratórios para controle tecnológico dos materiais e referenciando o novo Anexo VII;
  • No item 8.5 Produção da obra, foi adicionado a necessidade de validação e revalidação dos processos onde as deficiências só fiquem aparentes depois que a obra esteja em uso.
  • ·Realizaram a alteração no Anexo IV – Escopo Execução de Obras de Edificações, tivemos a migração do serviço controlado execução de guarda-corpo para o item Esquadrias, saindo de Dispositivos de segurança.

Período de transição:

O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria. Isso significa que a partir de 14 de junho, deste ano, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento. O novo Regimento Geral do SiAC determina que certificados emitidos segundo o Regimento de 2018, antes de 14/01/2021, terão sua validade respeitada, limitada até a data de 14/01/2022.

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